A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Tupã que condenou servidor público que fraudou o sistema de ponto eletrônico na Câmara Municipal por falsidade ideológica. A pena foi fixada em um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Segundo os autos, o réu deixava seu cartão na Câmara para que a servidora responsável pelo controle de ponto o utilizasse no sistema em seu lugar. A prática ocorreu reiteradamente por cerca de seis meses, até a aposentadoria do apelante.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Hermann Herschander e Fátima Gomes. A votação foi unânime.
Apelação nº 1502050-51.2023.8.26.0637
Fonte: TJSP