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É possível regularizar um imóvel de herança que nunca foi registrado em cartório?

É possível regularizar um imóvel de herança que nunca foi registrado em cartório?

Sim, é possível regularizar um imóvel de herança que nunca foi registrado em cartório, mas o processo pode ser um pouco mais complexo. A regularização é importante para garantir a segurança jurídica do imóvel e evitar problemas futuros, como disputas entre herdeiros ou dificuldades na venda.

Passos para regularizar um imóvel de herança não registrado:

  1. Reunir a documentação existente : Colete todos os documentos relacionados à propriedade, como contratos de compra e venda, comprovantes de pagamento de impostos (IPTU), contas de serviços públicos (água, luz) e quaisquer outros comprovantes que demonstrem a posse e o uso contínuo do bem.
  2. Consultar a matrícula do imóvel : Dirija-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente e solicite uma certidão atualizada da matrícula do imóvel. Caso não saiba o número da matrícula, forneça o endereço completo para que o cartório possa localizá-la.
  3. Verifique a titularidade atual : Ao obter a certidão, verifique o nome de quem o imóvel está registrado. Se estiver em nome de terceiros ou de uma empresa, será necessário analisar a existência de contratos ou documentos que comprovem a cadeia sucessória até o falecido.
  4. Regularizar a propriedade :

Usucapião : Se o falecido possuía o imóvel de forma mansa, importação e sem oposição por um período determinado pela lei (variando conforme o tipo de usucapião), os herdeiros podem participar com uma ação de usucapião para obter o reconhecimento da propriedade. Esse processo pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das situações e da documentação disponível.

Adjudicação compulsória : Caso exista um contrato de compra e venda não formalizado em escritura pública, os herdeiros podem ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para obrigar o vendedor ou seus sucessores a outorgar a escritura definitiva.

  1. Inventário : Paralelamente, é necessário realizar o inventário dos bens do falecido, incluindo o bem em questão, para formalizar a transferência da posse e, posteriormente, da propriedade aos herdeiros.

É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direitos imobiliários e sucessórios para conduzir esses procedimentos, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas em conformidade com a legislação vigente e evitando possíveis complicações futuras.

Equipe de Redação

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

 

 

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