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Quais tipos de bens não entram no inventário para herança?

Quais tipos de bens não entram no inventário para herança?

No processo de inventário, alguns bens não pertencem à partilha de herança, pois possuem regras específicas que os excluem da sucessão hereditária. Entre os principais estão:

1. Bens Incomunicáveis ​​ou Personalíssimos

  • Seguro de Vida : O valor do seguro de vida é pago diretamente ao beneficiário indicado e não integra o patrimônio do falecido.

  • Previdência Privada (PGBL/VGBL) : Dependendo do plano, os valores podem ser pagos diretamente aos beneficiários, sem passar pelo inventário.

  • Usufruto Vitalício : Se uma pessoa detinha apenas o usufruto de um bem, ele não é transferido aos herdeiros, pois se extingue com a morte.

2. Bens com Destino Específico por Testamento ou Cláusula Contratual

  • Doações com Cláusula de Incomunicabilidade : Se o falecido recebeu bens com restrição de partilha, eles não pertencem à herança.

  • Bens Gravados com Cláusula de Inalienabilidade e Impenhorabilidadenão ser partilháveis: Se houver restrições no testamento ou contrato, os bens não podem ser partilháveis.

3. Bens de Natureza Conjugal Excluídos da Meação

  • Bens Exclusivos do Conjuge Supérstite : Não há regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento ou por herança/doação não entram na divisão.

  • Bens Partilhados em Vida : Se houve doação ou separação de bens formalizada antes do falecimento, não há partilha desses bens no inventário.

4. Dívidas e Obrigações Pessoais

  • Dívidas Extintas com a Morte : Algumas obrigações, como pensão alimentícia, desaparecem com o falecimento do devedor.

  • Multas e Penalidades de Natureza Pessoal : Multas criminais ou administrativas que dependem da presença de pessoa não são desvantajosas.

EQUIPE DE REDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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