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Juíza ignora aviso da defesa e decide manter preso réu que já morreu

Juíza ignora aviso da defesa e decide manter preso réu que já morreu

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Unidade Regional de Departamento de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa Judiciária de São Paulo, negou um pedido de prisão domiciliar a um réu que já tinha morrido. A defesa do acusado chegou a informar a morte, mas foi ignorada.

Conforme os autos, no dia 26 de agosto os defensores de um homem condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto por tentativa de homicídio apresentaram pedido de prisão domiciliar. A defesa sustentou que o condenado era idoso e tinha câncer em estágio terminal.

Ocorre que, antes da decisão ser proferida, o réu morreu. No dia 6 deste mês, a defesa comunicou o fato ao juízo, com apresentação de atestado de óbito, e pediu a extinção da punibilidade.

A julgadora, contudo, não considerou o aviso e indeferiu o pedido de prisão domiciliar dois dias depois, sem mencionar o óbito. “É cediço, contudo, que somente será possível ao Juízo de Execução aplicar as disposições da Lei de Execução Penal a fim de conceder benefícios em hipóteses nas quais o apenado esteja sob sua jurisdição, o que não ocorre na espécie”, escreveu Sueli.

“Com efeito, verifica-se que o postulante se encontra solto, pendendo, ainda, determinação de expedição do mandado de intimação para iniciar o cumprimento da pena nestes autos, em razão do trânsito em julgado da condenação. (…) Assim, ausente o requisito de ordem subjetiva para a benesse postulada, pois para a prisão domiciliar o postulante deve demonstrar mérito e comportamento condizente, o que neste momento não se verifica.”

Atuaram no caso os advogados Guilherme L. Felicio e Renan L. S. Pereira.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0005544-87.2025.8.26.0520

FONTE: CONJUR

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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