Caso envolve rotina acadêmica em SP e suposta incompatibilidade com o expediente forense.
No Estado de São Paulo, o expediente forense da Justiça do Trabalho funciona, segundo portaria do TRT-2, das 11h30 às 18h. Apesar da incompatibilidade entre os horários, dados divulgados pelo Estadão mostram que Adriana foi aprovada no internato com frequência igual ou superior a 90%, mesmo tendo declarado, em março de 2025, trabalho presencial na unidade judiciária no mesmo período em que deveria estar no ambulatório da Santa Casa de Santos/SP.
O que diz o TRT-2
Em nota, o Tribunal reforçou que o artigo 95, parágrafo único, I, da CF impede que magistrados exerçam outro cargo ou função, salvo uma de magistério, “mas não existe qualquer impedimento legal para a realização de atividades discentes em curso universitário”.
Afirmou ainda, que o TRT-2 acompanhou a produtividade e o trabalho da magistrada durante todo seu curso, de acordo com determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ. Ainda conforme a nota, “apontamentos específicos, que foram realizados no processo de promoção por antiguidade da magistrada, estão sob apuração pela Corregedoria Regional do TRT-2” após delegação expressa pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e correm sob sigilo, em razão da LGPD.
O Tribunal também destacou que a lei orgânica da magistratura (LC 35/79) não fixa horário de trabalho aos magistrados brasileiros, que são obrigados a realizarem trabalho em todos os dias de expediente forense e, de acordo com decisão do CNJ, presencialmente, no mínimo, três dias da semana.
FONTE: MIGALHAS.COM.BR
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