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Fachin nega indenização a Juiz Federal após crítica por atraso em inspeção da Corregedoria

Fachin nega indenização a Juiz Federal após crítica por atraso em inspeção da Corregedoria

Magistrado alegou dano moral após críticas em relatório de correição do TRF-1, mas ministro manteve decisões anteriores

O juiz federal André Gonçalves de Oliveira Salce, na época responsável pela 26ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, afirmou no processo que o texto da Corregedoria o expôs diante de colegas e servidores, mas todas as instâncias anteriores rejeitaram o pedido. A posição agora foi confirmada pelo presidente do Supremo.

Os autos narram que, em 3 de agosto de 2018, a equipe da Corregedoria chegou à 26ª Vara, em Belo Horizonte, às 9h, início do expediente forense. Segundo a ação, não havia nenhum servidor no local para recebê-los, o que levou os corregedores a iniciarem os trabalhos em outra unidade. Ainda segundo o texto, às 9h45 o diretor de secretaria compareceu e afirmou que acreditava que a correição começaria ao 12h.

O relatório afirma que o equívoco ocorreu porque, em razão da inspeção ordinária anual, o juiz autorizou os dois servidores do atendimento a trabalharem apenas à tarde. Isso deixou a vara sem funcionários no início da manhã, mesmo o horário regular de expediente sendo das 9h às 18h. A corregedoria considerou a orientação incompatível com a agenda oficial da correição. No trecho central do relatório, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso escreveu:

“A ausência do Juiz Federal titular da vara, e do Diretor de Secretaria, para receber a equipe de correição no horário designado para o início dos trabalhos evidencia o desprestígio desta Corte diante dos referidos agentes públicos, a merecer veemente repúdio deste colegiado, a fim de que a postura não seja mais reiterada”, além de registrar que o magistrado “tem protagonizado, repetidamente, atos que desonram a Justiça Federal”.

Embora o documento também reconheça que, após o atraso, tanto o juiz quanto o diretor foram solícitos e colaboraram com a equipe, o juiz federal considerou que a crítica foi desproporcional e pediu indenização de 60 salários mínimos, atualmente no montante de R$ 66.000,00. O juiz contestou o tom adotado. Ele afirmou que a reação da Corregedoria, diante de um atraso de apenas 15 minutos, foi totalmente desproporcional.

“A forma descortês e agressiva com que os fatos foram tratados no relatório revela uma total falta de razoabilidade, proporcionalidade e imparcialidade. Impende enfatizar que tal postura da Corregedoria não se coaduna com o dever de urbanidade e lhaneza que deve nortear o relacionamento entre advogados, juízes, servidores e membros do Ministério Público, em nada contribuindo para o aprimoramento da Justiça que a todos indistintamente incumbe velar”.

A Justiça Federal em Belo Horizonte rejeitou o pedido e entendeu que o relatório foi produzido dentro das atribuições da corregedoria e sem excesso de linguagem, o que não configura ofensa pessoal. A Turma Recursal confirmou o entendimento. Ao recorrer ao STF, o magistrado alegou violação a princípios constitucionais relativos à motivação das decisões. Fachin, porém, concluiu que o recurso não apresentou fundamentação adequada sobre repercussão geral e negou o pedido.

Fonte: https://ofator.com.br/

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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