Decisão da Justiça do Piauí suspende cobrança de ICMS sobre energia solar excedente no sistema de compensação e considera método fora do conceito de mercadoria.
A cobrança de ICMS sobre energia solar excedente foi suspensa imediatamente pela Justiça do Piauí.
A determinação foi tomada nesta terça-feira (9) após o reconhecimento do descumprimento de uma decisão cautelar anterior, emitida em outubro deste ano. O entendimento do Judiciário é de que a energia gerada além do consumo próprio, no contexto do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), não pode ser tratada como mercadoria.
Com isso, consumidores que utilizam energia solar e injetam o excedente na rede elétrica passam a ter respaldo jurídico para não sofrer a incidência do imposto, desde que não haja mudança de titularidade da energia compensada.
Sistema de compensação não configura circulação de mercadoria
O Sistema de Compensação de Energia Elétrica é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Lei Federal nº 14.300/2022. O modelo permite que a energia excedente produzida por sistemas fotovoltaicos seja cedida sem custo à distribuidora local e compensada posteriormente na conta do consumidor.
Para a Justiça, esse mecanismo não se caracteriza como fornecimento ou circulação jurídica de mercadoria, condição essencial para a incidência do ICMS. O entendimento foi reforçado na decisão assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que destacou a ilegalidade da cobrança nessas circunstâncias.
“Reitero que a ausência de circulação jurídica da energia, nas situações em que a compensação se dá entre unidades de mesma titularidade, afasta a ocorrência do fato gerador do imposto, sendo inadmissível a exigência de ICMS sobre a energia injetada e posteriormente compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica”, diz trecho da decisão.
Além de suspender a cobrança imediata, a Justiça considerou que a exigência de ICMS sobre energia solar compensada ou sobre componentes tarifários é inconstitucional e ilegal, desde que não exista transferência de titularidade. Esse posicionamento fortalece a segurança jurídica para consumidores que investiram em geração distribuída e dependem do sistema de compensação para viabilizar economicamente seus projetos.
O Judiciário também alertou que o descumprimento da decisão caracteriza violação de ordem judicial, podendo resultar em multa diária e responsabilização pessoal de gestores públicos ou concessionários responsáveis pela cobrança indevida.
Distribuidora afirma não ter sido notificada
Em nota oficial, a Equatorial Piauí informou que ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão que trata da suspensão do ICMS no contexto do SCEE.
A distribuidora também enfatizou que não é parte na demanda judicial e atua apenas como arrecadadora do tributo, repassando os valores ao ente estadual competente. Mesmo sem notificação oficial, a empresa afirmou que tomou medidas preventivas para compreender os termos da decisão.
“Embora não tenha sido oficialmente notificada sobre a decisão do processo, a Equatorial Piauí esclarece que apresentou, espontaneamente, manifestação no processo para obter esclarecimentos sobre as condições da suspensão da cobrança do ICMS no âmbito do SCEE, de modo a assegurar o fiel e integral cumprimento da decisão judicial, razão pela qual aguarda retorno do juízo.”
Por fim, a concessionária reiterou seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, da legislação vigente e das normas regulatórias e tributárias relacionadas à energia solar e à distribuição de energia elétrica.
FONTE: CLIKCKPETROLEOEGAS
FOTO: DIVULGAÇÃO DA WE