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Quem paga o prejuízo de carro atingido por árvore durante ciclone, a seguradora ou a prefeitura?

Quem paga o prejuízo de carro atingido por árvore durante ciclone, a seguradora ou a prefeitura?

A responsabilidade pelo prejuízo de um carro atingido por uma árvore pode recair sobre a seguradora ou a prefeitura, dependendo de uma análise das circunstâncias e do contrato de seguro.


1. Responsabilidade da Seguradora

Se o seu carro possui um seguro compreensivo (cobertura total), a seguradora será a primeira a ser acionada para pagar os danos.

  • Cobertura Padrão: Quedas de árvores são geralmente cobertas pela cobertura de danos da natureza ou eventos da natureza dentro do seguro compreensivo, sendo um risco não excluído.

  • Procedimento: Você aciona o seguro, paga a franquia (se aplicável), e a seguradora arca com o conserto ou indenização integral (se o dano for perda total).

  • Sub-rogação: Após pagar o conserto, a seguradora pode, por direito de sub-rogação, buscar o ressarcimento do valor junto à prefeitura, se entender que houve negligência por parte do órgão público.

2. Responsabilidade da Prefeitura (Poder Público)

A prefeitura (ou o órgão público responsável pela manutenção das árvores) pode ser responsabilizada com base no conceito de Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, previsto na Constituição Federal.

A responsabilidade da prefeitura surge quando o evento não é considerado um mero “ato da natureza” ou caso fortuito/força maior, mas sim um dano decorrente da má prestação ou omissão do serviço público.

A. Quando a Prefeitura PAGA: (Negligência Comprovada)

O proprietário tem direito à indenização se conseguir provar que a queda da árvore não foi apenas pelo vento forte, mas sim um resultado da negligência (culpa) da administração pública. Isso ocorre em situações como:

  • Falta de Poda ou Vistoria: A árvore estava visivelmente doente, morta, com risco de queda ou necessitava de poda de galhos, e o órgão público foi notificado ou tinha o dever de saber e não agiu.

  • Omissão no Serviço: O poder público foi ineficiente na manutenção preventiva ou não atendeu a chamados prévios.

  • Má Execução de Serviço: A árvore caiu devido a uma poda mal feita ou um manejo incorreto anterior.

⚠️ O ponto-chave é: O vendaval pode ser a causa imediata, mas a prefeitura só será responsável se a vulnerabilidade da árvore (doença, falta de manejo) já existia e era de seu conhecimento ou responsabilidade.

B. Quando a Prefeitura NÃO PAGA: (Caso Fortuito/Força Maior)

A prefeitura não é obrigada a indenizar se o evento for classificado como caso fortuito ou força maior, isto é, um evento imprevisível e de grande magnitude que o poder público não poderia ter evitado, mesmo com a manutenção adequada.

  • O Ciclone como Excludente: No caso do ciclone extratropical com ventos de até , a defesa da prefeitura pode ser que a queda da árvore foi causada exclusivamente pela força da natureza (evento inevitável), eximindo-a da responsabilidade.

  • Jurisprudência: A jurisprudência (decisões judiciais anteriores) tende a analisar se o vento estava acima dos limites históricos/normais e se a árvore estava saudável.


Cenários e Recomendações

Cenário Quem Paga Inicialmente Quem Paga no Final Ação Recomendada
1. Carro com Seguro Seguradora (você paga a franquia) Seguradora (ou prefeitura, se a Seguradora for buscar o ressarcimento) Acione a seguradora imediatamente.
2. Carro sem Seguro Proprietário (custeia o reparo) Proprietário (se for considerado Força Maior) ou Prefeitura (se for provada a Negligência) Junte provas (fotos, B.O., laudos) e entre com um pedido administrativo/judicial contra a prefeitura.

EQUIPE DE REDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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