O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou a venda judicial de um imóvel herdado que era utilizado apenas por dois dos três irmãos coproprietários. A decisão também fixou o pagamento de indenização mensal de R$ 755,55 ao irmão que não tinha acesso ao bem.
O conflito surgiu porque os ocupantes se recusaram a vender o imóvel ou indenizar o terceiro herdeiro. A Justiça entendeu que, enquanto o bem não for vendido, o coproprietário excluído do uso tem direito a compensação financeira proporcional, já que o imóvel estava sendo usado de forma exclusiva.
A indenização foi calculada com base no valor médio de aluguel da região, correspondendo a 1/3 do valor, já que a herança foi dividida igualmente entre os três irmãos.
Além disso, o TJ/SP reconheceu o direito à extinção do condomínio, autorizando a venda do imóvel por se tratar de bem indivisível e diante da falta de interesse dos demais herdeiros em adquirir a parte do coproprietário fora da posse.
O caso reforça a importância de resolver a partilha ainda no inventário. Quando há conflito e uso desigual do patrimônio, o herdeiro excluído pode exigir indenização e até a venda judicial do bem.
Fonte: Processo nº 1038685-53.2023.8.26.0002 – TJSP.
Mas quem acompanhou os cards viu que também existe estratégia para o herdeiro que NÃO quer pagar esse “aluguel” — algo que só quem domina a prática conhece.
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