seu conteúdo no nosso portal

STJ garante a herdeiros o direito de exigir contas de quem administrava bens do falecido

STJ garante a herdeiros o direito de exigir contas de quem administrava bens do falecido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que o direito de um mandante de exigir contas de seu mandatário se estende aos seus herdeiros após o seu falecimento. A decisão, proferida no Recurso Especial (REsp) 2.259.897, pretende garantir a continuidade da ação judicial de prestação de contas, mesmo após a morte da pessoa que outorgou o mandato.

O colegiado acompanhou o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, para dar provimento ao recurso especial. A discussão central girava em torno da possibilidade de os herdeiros pleitearem a prestação de contas por parte daquele que atuou em nome do falecido, com base em um mandato.

A relatora fundamentou sua decisão no princípio da saisine, que determina a imediata transmissão da herança aos herdeiros no momento da abertura da sucessão.

Nancy Andrighi ressaltou a relevância da matéria e mencionou um precedente antigo do STJ sobre o tema. Com base nesse entendimento, a turma restaurou a decisão saneadora e determinou o prosseguimento da ação judicial, assegurando que os herdeiros possam, sim, exigir as contas do mandatário.

Processo: REsp 2.259.897

JURIS NEWS

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

CNJ abre apuração contra juiz de caso de homeschooling em SP
TJAC: Cia aérea pode recusar embarque de cão que excedeu peso em 1,5 kg
CNJ descobre ‘despacho-balão’, ‘práticas nocivas’ e paralisia no Tribunal do Amazonas