No HC nº 0019130-47.2026.8.16.0000, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, em razão do excesso de prazo na formação da culpa.
O paciente estava preso preventivamente há mais de 9 meses, sem encerramento da instrução criminal e sem perspectiva concreta de conclusão do processo. O Tribunal destacou que a demora não decorreu de atos da defesa, mas de questões relacionadas à tramitação processual e à regularização da situação de corréu foragido.
Ao analisar o caso, o TJPR reafirmou que a prisão preventiva possui natureza excepcional e deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo.
✔ A demora processual não pode ser suportada exclusivamente pelo acusado.
✔ A prisão cautelar não pode perdurar por prazo indefinido.
✔ Reconhecido o excesso de prazo, é possível a substituição da custódia por medidas cautelares do art. 319 do CPP.
Diante do constrangimento ilegal, a ordem foi concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, incluindo monitoração eletrônica.
Decisão relevante para casos em que a instrução criminal se prolonga excessivamente sem contribuição da defesa para o atraso processual.
Relator: Des. Renato Naves Barcellos
Processo: HC nº 0019130-47.2026.8.16.0000
Julgamento: 18/06/2026
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal do TJPR
A prisão preventiva não pode se transformar em antecipação de pena. Conhecer os limites da custódia cautelar é essencial para uma atuação defensiva eficiente.
Fonte: Apartecriminal
foto: divulgação da Web