Tribunal decidiu separar salário e gratificação de chefia para fins de aplicação do teto remuneratório; medida pode beneficiar 25,7 mil servidores.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (15), que a remuneração do cargo efetivo e a gratificação pelo exercício de função de chefia de servidores do próprio tribunal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal devem ser consideradas separadamente para fins de aplicação do teto constitucional. Na prática, a decisão permite que servidores que já recebem o limite remuneratório continuem percebendo integralmente a gratificação de chefia, sem a incidência do chamado “abate-teto”.
A decisão foi aprovada por oito votos a um e poderá beneficiar cerca de 25,7 mil servidores, com impacto estimado em R$ 211 milhões, o equivalente a 0,09% da folha de pagamento dos servidores ativos da União.
JULGAMENTO
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, votou para que o TCU não conhecesse da representação apresentada pelo Sindilegis, sindicato que representa servidores do Legislativo e do próprio tribunal. Para o ministro, a entidade não possuía legitimidade para formular o pedido.
O entendimento, contudo, foi vencido. O presidente do TCU e revisor do processo, ministro Vital do Rêgo, abriu divergência e defendeu a análise do mérito da representação.
Segundo ele, a sistemática atualmente aplicada acaba desestimulando servidores a exercer cargos de chefia, já que a gratificação pode ser reduzida ou até anulada pela incidência do teto constitucional. A divergência foi acompanhada pela maioria do colegiado.
O QUE MUDA
Com a decisão, a gratificação pelo exercício de função de chefia passa a ser tratada de forma independente da remuneração do cargo efetivo na aplicação do teto constitucional.
Atualmente, quando um servidor já recebe valor próximo ao teto e assume uma função de chefia, a gratificação pode ser parcial ou totalmente absorvida pelo mecanismo conhecido como “abate-teto”. A nova interpretação permite o pagamento integral dessa parcela, mesmo para quem já recebe o limite remuneratório.
TETO CONSTITUCIONAL
O teto do funcionalismo público corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A Constituição Federal estabelece que as verbas de natureza remuneratória — como salários, horas extras, adicional noturno e gratificações — estão sujeitas a esse limite. Quando a soma dessas parcelas ultrapassa o teto, o excedente deve ser descontado.
Já as verbas indenizatórias, destinadas ao ressarcimento de despesas realizadas pelo agente público no exercício da função, não se submetem ao teto constitucional. Entre elas estão diárias de viagem, ajuda de custo, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-creche.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal definiu critérios para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público, reforçando a distinção entre parcelas remuneratórias e indenizatórias.
FONTE: JURISNEWS.COM.BR
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