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TJPB Anula Sentença de Alienação Parental e Determina Nova Instrução Processual

TJPB Anula Sentença de Alienação Parental e Determina Nova Instrução Processual

João Pessoa (PB), 10 de agosto de 2026 — A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anulou, por unanimidade, sentença que havia declarado a prática de alienação parental e invertido a guarda de um adolescente. A decisão, proferida em sede de apelação, reconheceu a existência de vício processual e determinou a reabertura da instrução na origem.

Origem do Caso

O processo teve início em maio de 2024, quando Sérgio Ricardo Rodrigues da Costa ajuizou Ação Declaratória de Alienação Parental perante a 6ª Vara de Família de João Pessoa. Em sua manifestação, o pai alegou que a genitora do adolescente, Carla de Ataíde Marinho Moreira, estaria obstaculizando o convívio do filho com ele e com as irmãs paternas desde fevereiro daquele ano. Em outubro de 2025, o juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, declarando a alienação parental, invertendo a guarda e aplicando multas à genitora.

Recurso da Defesa

Carla de Ataíde Marinho Moreira, representada pelo Dr. Ricardo Bezerra, interpôs recurso de apelação alegando cerceamento de defesa e insuficiência probatória. A defesa sustentou que o depoimento especial do adolescente não foi realizado, em desconformidade com o procedimento previsto na legislação vigente, e que o estudo psicossocial juntado aos autos não apresentou conclusões definitivas aptas a fundamentar a decisão recorrida.

Manifestação do Ministério Público

O Ministério Público, por meio do Procurador de Justiça Alcides Orlando de Moura Jansen, também se manifestou pela nulidade da sentença. O parecer ministerial destacou que o adolescente, por possuir discernimento compatível com sua faixa etária, deveria ter sido ouvido por meio do depoimento especial, e reforçou a fragilidade do laudo psicossocial como elemento de prova isolado.

Decisão do Tribunal

Ao apreciar o recurso, o colegiado acolheu os argumentos da defesa e do Ministério Público, reconhecendo a nulidade da sentença em razão de erro processual. O acórdão reafirmou o caráter obrigatório do depoimento especial nos processos que envolvem alegação de alienação parental e sublinhou que a inversão de guarda, por se tratar de medida de caráter excepcional, exige instrução probatória robusta e completa.

Determinações

O acórdão determinou o retorno dos autos à 6ª Vara de Família de João Pessoa para a reabertura da instrução processual, com a realização do depoimento especial do adolescente e a complementação do laudo psicossocial. Foram mantidas a tutela de urgência que assegura o direito de visitas ao pai e as multas anteriormente fixadas pelo descumprimento de ordens judiciais.

A decisão reforça o entendimento de que, em processos que envolvem direitos indisponíveis — como a guarda de menores —, a instrução deve ser conduzida de forma exaustiva, assegurando a participação de todas as partes e a produção de provas suficientes para embasar qualquer medida de natureza restritiva.

Processo nº 0830273-09.2024.8.15.2001 — Tribunal de Justiça da Paraíba, 3ª Câmara Especializada Cível.

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