





Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora Mônica Sifuentes, decidiu pela manutenção da sentença prolatada em 1.ª instância, já que no local não havia placa indicativa da proibição da pesca.
A Justiça condenou a empresa Praiamar Empreendimentos Turísticos LTDA por danos ambientais provocados pela incorreta destinação dos resíduos produzidos pelo empreendimento no período compreendido entre os anos de 2006 a 2009.
A poluição sonora acontece quando, num determinado ambiente, o som altera a condição normal de audição. Embora não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vidas das pessoas.
A 6ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação apresentada por empresa hoteleira, mantendo a suspensão de suas atividades em Rondônia, por falta de licença ambiental.