Por José Higídio Conforme já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a mora (atraso no pagamento da dívida) deve ser descaracterizada quando for constatada a cobrança ilícita de juros remuneratórios ou capitalizados no período de adimplência do contrato. Assim, a juíza Ketbi Astir José, da Vara Cível de Sarandi (PR), determinou a restituição de um veículo apreendido a um consumidor, pois reconheceu… Continuar lendo Juros abusivos descaracterizam atraso no pagamento, decide juíza