Empresa Pró-Saúde perde certificação de entidade assistencial
Ação popular questionou caráter assistencial da Pró-Saúde e o benefício de isenção de contribuições previdenciárias desfrutado pela empresa
Ação popular questionou caráter assistencial da Pró-Saúde e o benefício de isenção de contribuições previdenciárias desfrutado pela empresa
No presente caso, conforme afirmou o relator, a empresa impetrante tem como atividade econômica principal o comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação.
Na sentença, o juízo de primeiro grau, ao conceder a tutela antecipada, destacou que “os documentos acostados à inicial revelam a existência regular da empresa, não havendo razão para que seja considerada como sociedade de fachada ou que atue na ilicitude
As partes firmaram um contrato de prestação de serviços em que a ré recuperaria créditos fiscais junto à União. Contudo, a autora alegou que depositara valores para pagamento de custas judiciais e nunca houve qualquer ação judicial ou extrajudicial.
Com a decisão, fica determinado, ainda, o “bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida”, e bloqueada a transferência de veículo automotores em seu nome.
As empresas foram denunciadas por ações realizadas entre os anos de 1991 e 1997
A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve a necessidade de registro no Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (CRA-MG) de uma empresa que promove transações financeiras conhecidas por factoring.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por empresa que pretendia ver decretada a falência de outra, devedora de duplicatas no valor de R$ 6.244,20.
A decisão, em sede de antecipação de tutela, foi proferida pelo Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza.