



Com o reconhecimento da impossibilidade do retorno dos lotes à massa falida da Encol, o banco terá de indenizá-la em valor equivalente ao objeto do negócio jurídico que teve a sua nulidade declarada – a escritura pública foi no valor de R$ 5, 1 milhões.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, a alegação de pagamento dos títulos executados pode ser arguida em exceção de pré-executividade, sempre que evidenciada por prova pré-constituída. O pagamento retiraria a exigibilidade do título, impedindo o seguimento
A abertura de processo de falência, fundamentado no inadimplemento de títulos de crédito originados de contrato que contém cláusula compromissória, dispensa a instauração prévia do juízo arbitral.
A 7ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que empresa que presta serviços de divulgação, promoção e eventos não está obrigada a registrar-se em Conselho profissional.
A execução de títulos de adiantamento a contrato de câmbio (ACC) não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, previstos no artigo 49, parágrafo 4°, da Lei 11.101/05.