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Cheque fraudado

. Ação de indenização por danos morais. Negativação indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito. Dano presumido. Precedentes do e. Stj. Quantum mantido. Recurso improvido.
1. Mostra-se indevida a negativação do nome da apelada, pois a restrição decorreu de dois cheques emitidos em seu nome por terceiro fraudador. 2. O fato da apelante também ser vítima de fraude não elide a sua responsabilidade que é objetiva e fundada no risco da atividade por ela exercida. 3. Segundo entendimento sufragado pelo superior tribunal de justiça, o dano moral é presumido em hipótese de negativação indevida do nome do consumidor. 4. O valor da indenização por danos morais quando fixado em valores razoáveis e proporcionais, sopesando o juiz a quo as circunstâncias do caso, o grau de culpa dos envolvidos, a conseqüência e a extensão do ilícito, não merece reforma. 5. Recurso conhecido e improvido. (AP. CÍVEL NO JE n. 20040110699855ACJ – TJ/DF – 1ª Turma Recursal dos JECC – rel. NILSONI DE FREITAS CUSTODIO – DJU: 15/12/2005 pág. 137).