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Consumidor

Dano moral. Cheque pré-datado. Depósito antecipado. Dano moral configurado. Quantia razoável. A apresentação antecipada de cheques “pré-datados” constitui conduta contrária ao direito apta a produzir dano da natureza moral.
No caso concreto, a quantia pleiteada como compensação do dano moral é razoável e atende à gravidade da conduta das recorridas, ao aspecto punitivo e às particularidades do caso concreto. Recurso provido para condenar as recorridas a pagarem à recorrente compensação por dano moral, sem prejuízo da condenação por dano material operada na instância a quo. (AP. CÍVEL n.20040110402114ACJ – TJ/DF – 2ª Turma Recursal dos JECC – rel. CÉSAR LABOISSIERE LOYOLA – DJU 19/12/2005 Pág. 82)