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O Código de Defesa do Cliente Bancário

É oportuna e necessária a intervenção do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional na organização do Sistema Financeiro Nacional no sentido de limitar os poderes das Instituições Financeiras na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes consumidores e ao público em geral .
Diante disto foi outorgado a Resolução 2878 ou o Código de Defesa do Cliente Bancário onde os preceitos positivados pelo Código de Defesa do Consumidor. Na verdade a Resolução 2878 veio em consolidar muitas teses já sufragadas pela nossa doutrina e nossa jurisprudência e principalmente dentro dos dogmas já delimitados pelo Codex do Consumidor.
Portanto, a atividade bancária tout court é considerada como de comércio, por expressa disposição dos arts. 119 do Código Comercial, 2 da Lei de S. A . , e 2 da Lei 4594-/64, de como que os Bancos são considerados fornecedores porque exercem comércio, subsumindo-se na atividade designada no caput do Art. 3 do Codex do Consumidor.