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As faces da violência contra mulher

A lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, é uma lei de natureza processual penal, os tipos penais que tutelam a mulher vítima de violência disciplinados no Código Penal.

A lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, é uma lei de natureza processual penal, os tipos penais que tutelam a mulher vítima de violência disciplinados no Código Penal. Assim, na hipótese de uma mulher ser agredida pelo companheiro, a tipificação desse crime está prevista no diploma penal. A Lei Maria da Penha disciplina as medidas protetivas que auxiliam na segurança da mulher que foi vítima de violência, entre eles podemos mencionar o distanciamento físico que o agressor é obrigado a cumprir da companheira e/ou dos familiares, fixando um limite mínimo, além de impedir que ele frequente determinados lugares, como o emprego da vítima, a academia que ela frequenta, o clube, entre outros lugares que possam ser utilizados pelo agressor para realizar violência em face da vítima.

Infelizmente, a existência das leis de proteção da mulher e que coíbem a violência em face desta não são suficientes para impedir que a violência ocorra devido ao machismo estrutural entranhado em nossa sociedade. Para a mudança de tal comportamento é necessário que a mulher se conscientize do processo de violência por ela sofrido. Além disso, necessitamos de uma mudança cultural. E, tal modificação será alcançada com a educação. É importante entender que a violência doméstica e familiar em face da mulher não é feita apenas por homens, pois há situações em que outras mulheres desempenham o ato. Em alguns casos, pode ocorrer uma agressão verbal ou psicológica no ambiente familiar, que deixam a mulher vulnerável, e, muitas vezes, sem condições de enfrentar o agressor.

Ao analisar as denúncias de violência doméstica, o homem é colocado como o grande algoz. Mas há denúncias que revelam outras faces da violência, em que a mulher pode ser vítima de uma situação ocasionada por outra mulher.

Podemos mencionar como exemplos de agressões verbais os relatos de xingamentos, desvalorização, manipulação, humilhação da vítima em público ou em âmbito privado. Tais agressões verbais buscam diminuir e menosprezar a mulher, prejudicando a sua autoestima pela humilhação sofrida de forma reiterada. As narrativas envolvendo o menosprezo emocional também são frequentes, como a chantagem, proibição do direito de sair, estudar, trabalhar e desempenhar outras ações que impulsionam a independência pessoal.

Infelizmente, encontramos ainda hoje em nossa sociedade pessoas que acreditam que as mulheres devem exercer apenas o papel que lhe foi determinado pelo núcleo familiar, pelo marido, o que ocasiona muitas vezes a violência em face da mulher que não aceita exercer unicamente o papel que lhe foi determinado.

Sabemos que muitos são os relatos em que a mulher permanece com o companheiro abusivo porque têm filhos e deseja manter o relacionamento pelas crianças, ou pelo fato de não possuir uma independência financeira, ou ainda por não ter uma família que a apoie, o que inviabiliza a saída de casa para iniciar uma nova vida longe da violência sofrida.

*Tatiana Trommer é professora de direito penal da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio

As faces da violência contra mulher

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