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Perda de emprego : financiamento de imóvel

O mutuário pode solicitar a renegociação do financiamento de imóvel, em caso de perda de um dos empregos. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal

O mutuário pode solicitar a renegociação do financiamento de imóvel, em caso de perda de um dos empregos. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu parcialmente recurso de servidora pública contra uma associação. Segundo os ministros, a perda de um dos empregos com diminuição da renda “não é caso de automático reajuste” do financiamento, mas autoriza o mutuário a solicitar a renegociação da dívida.

A servidora pública adquiriu, em 1994, um apartamento na Asa Sul de Brasília. Para efetivar a compra, firmou contrato de financiamento com hipoteca com a Associação de Poupança e Empréstimo – Poupex, no valor de R$ 56 mil.

Na época, tinha dois empregos – um no Serviço Público, que lhe rendia R$ 1.121,00, e outro na Agência de Turismo Voyage Tour, onde recebia R$ 2.348,00 para exercer a função de relações públicas. Com a demonstração das duas fontes de renda, a Poupex autorizou o financiamento. Ela começou a pagar as prestações calculadas em R$ 679,37 para o prazo de 240 meses.

Mas a mutuária perdeu o emprego na Voyage Tour e se aposentou pela Fundação da Universidade de Brasília. Com isso, a renda da caiu de forma considerável. Na data da ação, março de 1998, ela recebia R$ 1.585,00 e a prestação da Poupex já atingia o valor de R$ 1.289,00.

Preocupada com a dificuldade de quitar os valores, o que poderia causar a perda do imóvel, procurou a Poupex tentando a renegociação do débito. Segundo a mutuária, a associação teria errado ao cadastrá-la como “relações públicas”.

A sua principal atividade seria “servidora pública”. Assim, os reajustes das prestações estariam sendo efetuados incorretamente. A Poupex negou o pedido alegando que o cadastro e os reajustes estariam corretos.

Com a resposta da Poupex, ela entrou na Justiça. A mutuária pediu ao Judiciário que determinasse à associação a mudança do seu cadastro para “servidora pública”. Também solicitou que fosse observado o limite de comprometimento de renda de 30%, previsto no contrato.

A primeira instância rejeitou o pedido. A servidora apelou, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a sentença. Segundo o TJ, não seria possível a vinculação do financiamento a outra categoria profissional. Inconformada, recorreu ao STJ.

O relator acolheu o pedido da mutuária. Ele citou a Lei 9.692 destacando que “a perda de um dos empregos com a conseqüente diminuição da renda não é caso de automático reajuste”, mas o mutuário tem “o direito de pleitear a renegociação de sua dívida”.

E, segundo o relator, essa renegociação foi negada pela Poupex. De acordo com informações da própria associação, o cadastro já teria sido corrigido para a categoria de “servidora pública”, mas as prestações não teriam sido recalculadas. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.

Com a decisão, a Poupex terá que recalcular o financiamento aplicando o reajuste das prestações de acordo com a função do cadastro – “servidora pública”, desde a data em que a mutuária perdeu o emprego na companhia de turismo. ( STJ: RESP 305438 )

Energia elétrica : Corte proibido

Empresa de fertilizantes que não conseguiu cumprir redução de meta de consumo de energia está livre de cortes e sobretaxas. A juíza da Comarca de Jardinópolis (SP), Lucilene Canella de Mello, passou por cima da decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade dos cortes e sobretaxas.

Em seu despacho, a juíza afirma que a empresa não pode ser prejudicada em atividades “essenciais ao mercado de trabalho” da cidade.

O advogado Eduardo Pinheiro Puntel, representante da empresa, disse que a decisão abre precedentes para consumidores que não conseguiram cumprir a meta. Na sua opinião, o entendimento do STF não deve ser válido para todos os casos concretos. “Não é possível viver em uma ditadura jurídica”, afirmou.

Na petição inicial, o advogado alegou que nos meses tomados como base para fixar a meta (maio, junho e julho de 2000), a empresa não havia instalado todo o seu maquinário. A empresa solicitou revisão de meta. Mesmo depois da revisão, não conseguiu reduzir o consumo e teve que pagar sobretaxa.

Em agosto, sua conta atingiu o valor de R$ 13.300. Segundo o advogado, o valor e a multa inviabilizariam as atividades da empresa. Então, entrou com Medida Cautelar contra a companhia de energia, União e Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e foi atendido, esta semana.

Para o advogado, “a decisão implica no reconhecimento de que o particular não deve arcar, sozinho, com a omissão dos órgãos governamentais na realização de investimentos no setor de energia elétrica”. Ele afirma que não se pode generalizar os consumidores, “devendo-se estudar caso a caso”.

Suspensão do crédito tributário.

É proibida a veiculação por decreto de qualquer alteração das hipóteses de suspensão do crédito tributário, dentre elas a interposição de recurso administrativo, sob pena de afronta ao princípio da estrita legalidade. ( STJ – REsp 330.415-PR, Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 20/9/2001 – 1ª t)

Falecimento. Autor. Divórcio anterior.

O autor faleceu antes de transitada em julgado a decisão que concedeu o divórcio, embora em execução provisória, porque pendente o julgamento de recursos contra os despachos que não admitiram os especiais. Em conseqüência, o estado civil do cônjuge sobrevivente é de viúva, não de divorciada. ( STJ – REsp 239.195-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 20/9/2001. 3T )

Pronúncia. Qualificadora. Fundamentação

Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, anulou a pronúncia por falta de motivação acerca da admissibilidade das qualificadoras. Pois, ao pronunciar o réu, o Juiz deve se manifestar, não só sobre o tipo básico, mas, também, ainda que suscintamente, sobre a qualificadora que entenda admissível. ( STJ – HC 16.374-SP, Rel. originário Min. José Arnaldo da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Felix Fischer, julgado em 18/9/2001. 5T )

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