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PROFISSÃO ESCRITOR

Após aprofundar-me nos estudos de artista profissional para contratação pela Administração Pública, passei a observar que o ESCRITOR não tem profissão regulamentada como os Artistas Músico e Cênicos, sendo visto de forma subjetiva quanto a sua profissionalização porque o que se abstrai das pessoas é que ESCREVER é apenas “deleite”.

Após aprofundar-me nos estudos de artista profissional para contratação pela Administração Pública, passei a observar que o ESCRITOR não tem profissão regulamentada como os Artistas Músico e Cênicos, sendo visto de forma subjetiva quanto a sua profissionalização porque o que se abstrai das pessoas é que ESCREVER é apenas “deleite”.

Nesta análise não se trata de querer uma PROFISSÃO DE ESCRITOR apenas com intuito financeiro e sim de respeito como PROFISSÃO cumulativa ao exercício funcional de qualquer cidadão que assim se vincule ao mundo das letras.

O ESCRITOR é um ARTISTA “que cultiva as belas-artes, que tem habilidade ou vocação artística, que é exímio em seu ofício, que é talentoso, hábil e engenhoso”.

“Artista é aquele que realiza uma atividade relacionada a alguma arte. Tradicionalmente o conceito arte expressa uma série de criações, as chamadas artes clássicas (pintura, escultura, literatura, dança, música, arquitetura e cinema). Entretanto, a avaliação de uma pessoa como artista não se limita a uma série de obras ou criações específicas.
O artista tem uma sensibilidade especial para criar uma obra ou atividade. Não existe uma classificação específica de quais são as atividades próprias de um artista. Eles estão espalhados no mundo do circo, do espetáculo, da ourivesaria, da fotografia, da moda, entre outras. De qualquer forma, o conceito artista envolve o conhecimento de uma técnica e, ao mesmo tempo, trata-se de um trabalho que pode ser de tipo profissional ou não necessariamente. ” (Via conceitos.com: https://conceitos.com/artista).

 

Outra definição é: “Um artista é, de modo geral, uma pessoa envolvida na produção de arte, no fazer artístico criativo. No entanto, essa definição tem variado imensamente ao longo dos séculos e nas diferentes culturas, e seu conceito está diretamente ligado ao conceito de arte, igualmente controverso e variável. Pesquisas científicas tem consistentemente falhado na tentativa de enquadrar o que se entende por artista dentro de parâmetros fixos e de valor universal, mas isso não impede que as tentativas continuem a se multiplicar. ” (Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre, por Karttunen, Sari. “How to identify artists? Defining the population for ‘status-of-the-artist’ studies”. In: Poetics, 1998; 26 (1):1–19).

 

O ARTISTA cênico e músico estão reconhecidos e protegidos pelas Leis 6.533/78, regulamentada pelo Decreto 82.385/78, e 3.857/60, respectivamente. Porém, a Administração Pública também tem necessidade de contratação do Intelectual, do Escritor, para seus eventos que envolvem a Literatura. Como não há regulamentação por Lei da Profissão de Escritor não ficará o mesmo à margem da contratação pela Administração Pública com base no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/93.

A sua não exclusão para contratação ocorrerá pela excepcionalidade de não haver a regulamentação da profissão. Contudo, outros critérios podem ser adotados para que se verifique o atendimento aos requisitos exigidos pela referida legislação, mediante, principalmente: o curriculum, notoriedade e comprovação de receita oriunda de palestras ou atividades vinculadas para a apresentação de um Intelectual. Esta avaliação subjetiva das provas contidas nos autos é que irá suprir a falta de regulamentação da profissão de Escritor e possibilitará que seja contratado pela condição de inviabilidade de competição.

O Escritor[1] “é uma pessoa que utiliza palavras escritas, com várias técnicas e uso de vários estilos, para comunicar ou passar ideias. Escritores produzem variadas formas de literatura como contos, poesia, romances, ensaios, textos jornalísticos, posts em blogues, peças de teatro, artigos científicos, entre outros, de forma a atrair o interesse de um determinado público e passar ideias ou informações. Um escritor é alguém hábil em usar a linguagem para expressar ideias que, normalmente, contribuem para ampliar a cultura de uma sociedade.

A palavra escritor, em sentido mais amplo, é normalmente empregada para o conceito de pessoa que escreve qualquer obra de própria autoria ou documento. Em sentido mais estrito, designa uma pessoa que escreve de maneira profissional e que tem a vida dedicada a escrever e compor obras escritas, impressas ou publicadas em qualquer outro meio oficial, sendo este o conceito mais amplamente utilizado. O termo escritor costuma ser usado como sinônimo de autor, porém aquele tem um significado mais próximo ao da responsabilidade legal de escrever. A publicação de obras pode acontecer de maneiras diversas e em várias plataformas: escritor não é necessariamente o profissional que escreve romances (romancistas), pois o autor de livros de outros tipos, como autoajuda e de textos jornalísticos, pode também ser considerado um escritor. Qualquer um que escreve qualquer tipo de artigo, resenha, texto, poema, poesia, pode ser considerado um escritor.

Além de produzirem trabalho escritos, ficcionais ou não, escritores também falam sobre o ofício e a arte da escrita, muitas vezes ensinando os passos para escrever determinados gêneros ou como ser um escritor de sucesso e sobre a importância da escrita, sua motivação e propósito. Também faz parte do ofício do escritor tecer críticas literárias sobre trabalhos de outros escritores para jornais, revistas ou periódicos científicos. ”.

Não há uma legislação específica que atribua ao ESCRITOR a regulamentação da PROFISSÃO ESCRITOR. Porém, amparamos o exercício da PROFISSÃO DE ESCRITOR pelo norteamento encontrado na Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 que é conhecida como DIREITOS AUTORAIS.

Quando a referida Lei “regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhe são conexos” (art. 1º), temos uma regulamentação vinculante do “direito de autor” a quem é autor que é o ESCRITOR.

A legislação fala do “titular originário – o autor da obra intelectual,…” (XIV, art. 5º)  que nada mais é do que o ESCRITOR.

Estão protegidas “as criações do espírito” que entre outras formas ocorre pelos “textos de obras literárias, artísticas ou científicas” (I, art. 7º) e os criadores destes são os ESCRITORES.

Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica” (art. 11) e com isto o “autor” é o ESCRITOR que utiliza como identificação “nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional” (art. 12). Assim, o ESCRITOR que é autor da obra estará legalmente identificado para reivindicar a proteção a sua obra com base na Lei dos Direitos Autorais.

O Escritor ou Intelectual normalmente está vinculado a uma Instituição Cultural onde exerce a qualidade de Sócio, onde podemos citar como exemplo a União Brasileira de Escritores, seja de abrangência nacional, estadual ou municipal; como, também, ser Sócio Efetivo de uma Instituição como as Academias de Letras. Estes vínculos associativos podem ser considerados como registros profissionais para o escritor/intelectual porque estará embasando sua participação na Instituição como atividade profissional porque estão sempre na produção artística, seja na publicação de livros ou publicação nos mais diversos meios de comunicação. Esta permanente produção literária acarreta uma interpretação de exercício de profissão, podendo ser comprovado, ainda, pelos Prêmios Literários das produções desenvolvidas. Portanto, a documentação acostada no processo administrativo é que poderá permitir uma interpretação de artista profissional literário, tomando-se, até, por fundamento a interpretação de “Artista, o profissional que cria,…” assim definido no inciso I do art. 2º da Lei 6.533/78.

[1]Wikipédia, a enciclopédia livre.

PROFISSÃO ESCRITOR

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