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Serasa : Danos Morais

A inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes sem a sua prévia comunicação acarreta-lhe danos morais, cuja caracterização se faz possível simplesm

A inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes sem a sua prévia comunicação acarreta-lhe danos morais, cuja caracterização se faz possível simplesmente com a demonstração da inscrição indevida.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, deu provimento ao recurso de Jaquelini Zanchin contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou improcedente tanto o pedido de exclusão do nome dos cadastros restritivos do Serasa, quanto o de indenização por danos morais.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, considerando o nível sócio-econômico de Jaquelini e o porte econômico do Serasa, atentando para os critérios de razoabilidade sugeridos pela jurisprudência e atendendo às peculiaridades do caso, fixou o valor da indenização em R$ 10.000,00, incidindo juros legais e correção monetária até a data do efetivo pagamento.

Jaquelini propôs uma ação de exclusão de lançamento restritivo de crédito cumulada com indenização por danos morais contra Serasa – Centralização dos Serviços dos Bancos S/A, sustentando que figurou como fiadora de contrato celebrado entre sua irmã, Salete Zanchin, e o Banco Itaú S/A. Posteriormente, o contrato assinado entre eles veio a ser objeto de questionamento em ação revisional proposta por Salete contra o banco.

Apesar dessa ação proposta pelas irmãs, o Itaú propôs uma ação de execução contra elas, afirmando inadimplemento contratual. O processo, entretanto, foi arquivado por não terem sido encontrados bens das partes que pudessem ser penhorados em garantia de dívida.

De acordo com a defesa de Jaquelini, o Serasa, assim que tomou conhecimento da ação de execução, “unilateralmente e sem prévia comunicação”, negativou o nome dela junto aos seus cadastros. “Em virtude da ausência de comunicação à Jaquelini de que seu nome havia sido incluído no cadastro de inadimplentes por força da ação de execução que contra si havia sido proposta, ela pede a retirada de seu nome desse rol e a condenação do Itaú ao pagamento de indenização por danos morais”, disse a sua defesa.

O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido entendendo que a ação de execução não havia sido extinta, e sim suspensa, motivo pelo qual o seu nome haveria de continuar negativado junto aos cadastros do Serasa, pois o débito ainda não havia sido quitado. Inconformada, Jaquelini apelou e o TJ-RS negou. Ela, então, recorreu ao STJ.

Ao votar, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a simples inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes já é prova suficiente à caracterização do dano moral.

“A conduta da recorrida (Serasa) em descompasso com a lei atribui-lhe o dever de indenizar a recorrente (Jaquelini) pelos danos morais que sofrera”, afirmou a ministra.

Quanto ao pedido de retirada do nome de Jaquelini dos cadastros do Serasa, a ministra ressaltou que a jurisprudência no STJ somente autoriza na hipótese em que o débito encontra-se em discussão judicial. “Não é o caso dos autos, pois na presente situação a recorrente pugna pela exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes em sede de ação de execução, onde não há possibilidade de se discutir judicialmente o débito afiançado por ela”, finalizou Nancy Andrighi. Processo: RESP 442051

Justiça Federal : Novo Diretor

No dia 7 de janeiro, terça-feira, às 17:00 horas, ocorrerá a solenidade de abertura do Ano Judiciário de 2003, na Justiça Federal, com palestra da Desembargadora Federal Margarida Cantareli, Presidente eleita do Tribunal Regional Federal da 5a Região, sediado em Recife.

Na mesma oportunidade ocorrerá a transmissão da Direção do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, do Juiz Federal José Fernandes de Andrade, que ocupava o cargo há dois anos, para o Juiz Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira

Tóxico : Pena majorante

“Sopesada na fixação da pena-base a circunstância de ter o réu sido preso quando tentava introduzir no presídio substância entorpecente para terceiros e, pelo mesmo motivo, majorada a reprimenda à luz do art. 18, IV, da Lei 6.368/76, configura-se inadmissível bis in idem, impondo-se a sua redução” ( TJPB – AC nº 2001.009131-6 – j. 11.12.2001 – Rel. Des. Raphael Carneiro Arnaud)

Responsabilidade Civil do Estado : Acidente aéreo

Por entender não caracterizada a alegada ofensa ao art. 37, § 6º, da CF, a Turma manteve acórdão do TRF da 5ª Região que condenara a União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos recorridos, em face da morte dos seus pais em decorrência de acidente aéreo.

O acórdão recorrido, na espécie, entendera manifesto o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a omissão do agente estatal responsável pela fiscalização das atividades de aviação civil, no caso o Departamento de Aviação Civil – DAC, comprovada pela situação irregular em que se encontrava a aeronave, sem o cumprimento de requisitos mínimos de segurança, bem como pela confirmação, segundo laudo do próprio Ministério da Aeronáutica, de que o checador, oficial da aeronáutica, que operava a aeronave – em situação também irregular, pois o comandante, que nessa hipótese, deveria assumir a posição do co-piloto, estava fora da cabine de comando – não possuía treinamento adequado para a situação de emergência ocorrida (Art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”).( STF – RE 258.726-AL, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 14.5.2002.)

Serasa : Danos Morais

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