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Ação de reparação de danos morais.

Agravo. Direito à imagem. Evidenciada a violação do direito à imagem, resulta daí o dever de indenizar os danos morais sofridos, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo. (STJ – AGA 162918/DF – Relator – Min. Barros Monteiro – Quarta Turma – 06/06/2000)