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Fato Público Verdadeiro Não Gera Dano Moral

A 4ª Turma do STJ consolida entendimento segundo o qual a ausência de comunicação, por si só, de anotação de fato da inadimplência em banco de dados de proteção ao crédito, não gera o dever de indenizar. Trata-se do acórdão proferido nos autos do REsp nº 720.493-SP, relator Min. Jorge Scartezzini, tendo como recorrente Atheneu Editora São Paulo Ltda. e como recorrida Serasa S/A, publicado no Diário da Justiça de 1º de julho de 2005, em que restou decidido, por votação unânime, que a “inserção de dado verídico, público e previamente conhecido pela recorrente, em banco de dados mantido pela Serasa, não obstante a ausência de prévia comunicação acerca do cadastramento, afasta-se a ocorrência de dano moral imputável à recorrida”