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Procedimento Judicial Imprópio

AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO. PRISÃO CIVIL.
PROCEDIMENTO JUDICIAL IMPRÓPRIO, VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO. SUCESSÃO DE ERROS JUDICIÁRIOS. CUMPRIMENTO DA PENA. DANO MORAL CONFIGURADO. REPARAÇÃO DEVIDA.
– A adoção da regra do art. 733 do C.P.C. só é devida quando da cobrança das três últimas prestações alimentícias devidas, mas, impropriamente, foi utilizada para dívida pretérita, resultando na arbitrariedade de rejeição da justificação apresentada no prazo legal, sendo negado o direito à audiência e decretada a prisão autor-alimentante, constituindo-se os atos em erro judiciário, sendo mais grave ainda, quando, mensalmente, estava sendo descontado o percentual da pensão alimentícia proveniente de decisão judicial, configurando-se assim, em vários erros judiciários que configuram os requisitos autorizativos para a reparação por dano moral pela responsabilidade objetiva do Estado diante da imprudência e negligência de seus agentes.