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Autarquia deve indenizar servidor vítima de assédio moral no trabalho

Autarquia deve indenizar servidor vítima de assédio moral no trabalho

Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou autarquia a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a servidor constantemente assediado pelo superior hierárquico no ambiente de trabalho.

O autor, engenheiro do Saneamento Básico de Mauá (SAMA), contou que, durante o exercício de suas atividades, era constantemente ofendido pelo gerente de departamento, seu superior hierárquico. De acordo com ele, o chefe o chamava de incompetente na frente dos colegas, ameaçando-o de demissão.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, explicou que o Estado responde, de forma direta, pelos danos que seus agentes, no exercício do trabalho, provocarem em detrimento de outro indivíduo, servidor ou não. “É inegável que a postura do agente da autarquia municipal, para com seus subordinados e outros pares, não reflete a cooperação ou colaboração indispensável ao serviço público. Ao revés, principalmente com relação ao ora autor, apenas externaliza prepotência, descaso e sentimento de superioridade humana, em prejuízo ao bom desempenho dos trabalhos e atividades indispensáveis aos cidadãos, o que, de fato, evidencia verdadeiro ato doloso potencialmente causador de abalo psicológico indenizável”, disse.
Os desembargadores Ana Luiza Liarte e Fernando Antonio Ferreira Rodrigues também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0001409-20.2012.8.26.0348

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