Uma esposa que foi induzida a crer na infidelidade do marido, na verdade um ardil montado por outra mulher para preservar a identidade de seu verdadeiro amante, será agora indenizada em R$ 5 mil por danos morais que abalaram o relacionamento matrimonial. O caso, no mínimo curioso, ocorreu em município do planalto norte do Estado e se transformou em processo judicial que tramitou na 2ª Vara Cível da comarca de Mafra.
A autora da ação relatou ter recebido, inicialmente, mensagens em seu celular em que um homem alertava sobre a infidelidade do seu marido. Ele falava com conhecimento de causa, afirma, pois a amante era justamente sua então companheira. Conforme apurado posteriormente, ele também era manipulado pela própria mulher, que não escondia estar em um relacionamento extraconjugal mas mentia sobre a identidade do seu “affair”.
O casal escolhido para essa montagem era conhecido da ré. O marido da autora, além disso, tinha o mesmo apelido do verdadeiro amante. Outras mensagens chegaram até a vítima, com detalhes que mostravam tratar-se de alguém que conhecia sua rotina. Os transtornos que se abateram sobre a família perduraram por quase um mês, entre maio e junho de 2021, momento em que, arrependida, a ré resolveu assumir a armação perante ao casal.
Na ocasião, explicou que nunca teve relacionamento com o marido da conhecida e que a traição “fake” havia sido criada com o intuito de ocultar a verdadeira identidade do homem com quem mantinha um relacionamento extraconjugal. Indignada com a descoberta, a esposa ingressou com ação indenizatória. Como prova, anexou ao processo as conversas mantidas com o ex-companheiro da ré e as mensagens trocadas entre a mulher com um homem de apelido igual ao de seu marido.
Consta nos autos, também, que a ré não só usou o apelido do marido da autora, como também se valeu de informações sobre viagens do casal para criar conversas que indicassem, de fato, que havia um caso amoroso entre eles. O juiz Rafael Salvan Fernandes, em sua decisão, explica que o abalo moral alegado pela esposa não decorre de eventual ato de infidelidade, mas sim das mentiras contadas pela outra mulher, que fizeram-na acreditar que seu marido tinha uma relação fora do casamento.
“Isto posto, entendo que a ré praticou ato ilícito passível de indenização por dano moral, ao passo que ofendeu a integridade moral da autora, de forma completamente contrária às normas vigentes e a própria sensação de civilidade que deve permear as relações interpessoais”, destacou o magistrado. Além disso, acrescenta, tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e urbanidade, de modo que cabe ao Judiciário censurar de forma proporcional ao dano. Cabe recurso da decisão.
TJSC
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