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Ex-jogador de futebol será indenizado por uso de imagem em álbum de figurinhas

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa jornalística a indenizar ex-jogador de futebol por veiculação não autorizada de sua imagem no álbum de figurinhas “Campeonato Brasileiro de 1989”. O valor a ser pago, relativo a danos morais, é de R$ 10 mil.
Em 1989, a empresa jornalística firmou contrato diretamente com o “Clube dos Treze”, que lhe cedeu licença para a utilização da imagem dos jogadores dos 16 times participantes do campeonato (Copa União) pelo prazo de cinco anos, exclusivamente para a confecção de álbuns de figurinha. Na época, clubes de futebol não negociavam direito de imagem diretamente com os jogadores.
No entanto, conforme entendimento do relator, desembargador Maia da Cunha, a empresa deveria ter negociado com cada jogador, individualmente. Afirmou o magistrado: “A imagem é direito personalíssimo e só pode ser reproduzida mediante autorização da pessoa a quem pertence.” Além disso, a decisão explica que na época da formalização do contrato citado já se aplicava o disposto no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, assegurando direito à indenização pela violação à imagem.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Teixeira Leite e Fábio Quadros.

Apelação nº 0009610-54.2008.8.26.0020

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