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Família que teve casa alagada em Areia Preta em 2013 será indenizada

Família que teve casa alagada em Areia Preta em 2013 será indenizada

Uma família será indenizada pelo Município de Natal com a quantia de R$ 20 mil, à título de danos morais, mais R$ 7.275,00, à título de danos materiais, mais juros e correção monetária, por ter sua residência, no bairro de Areia Preta, em Natal, alagada em razão das chuvas ocorridas em fevereiro de 2013. A sentença é do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Os autores atribuíram a responsabilidade omissiva do poder público, diante da inércia do Município de Natal em tomar providências eficazes à solução do problema. Por isso, pediram a condenação da Prefeitura ao pagamento de indenização material e moral.
O Município de Natal afirmou não ser parte legítima para estar sendo cobrada em juízo e responsabilizou a CAERN. No mérito, impugnou de forma especificada o pedido dos autores, defendendo que não se reuniam os requisitos necessários à configuração da sua responsabilidade civil.
Sem providências
Para o magistrado, a análise da prova colhida, em especial, a carta enviada pelo proprietário do imóvel em questão à Urbana, reiterando os pedidos formulados por telefone, solicitando coleta de lixo e entulhos depositados em servidão pública, antes da inundação, constata-se que o Município do Natal conhecia o problema e não tomou as providências necessárias em tempo razoável.
“Com isto restando evidenciada a negligência do Poder Público Municipal em promover o aperfeiçoamento da obra de drenagem necessária na região, haverá de responder pelos danos decorrentes do alagamento da residência onde os requerentes viviam”, decidiu.
O juiz Airton Pinheiro ressaltou que a tese de caso fortuito e força maior levantada pelo Município de Natal não merece acolhimento, porque, conforme Emparn, nos últimos 20 anos, ocorreram cerca de 17 eventos de chuvas acima de 80 ml/dia. De modo que, no seu entender, não se pode falar em fato imprevisível.
“Deste modo, em conclusão deste tópico impõe-se afirmar que deve ser reconhecida a responsabilidade civil do Município de Natal pelos danos morais e materiais”, concluiu.
(Processo nº 0803695-40.2013.8.20.0001)

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