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Idoso que caiu em calçada deve ser indenizado por condomínio

Um idoso que caiu em calçada deve ser indenizado em R$ 10 mil a título de danos morais por condomínio, de acordo com decisão dos desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que manteve sentença de Primeiro Grau.

Segundo acórdão do desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, relator do processo, os documentos anexados aos autos não comprovam que a obra da via pública estava devidamente sinalizada, não tendo o Condomínio desconstituído o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano ocasionado pela queda.

Portanto, o condomínio réu deve reparar o homem pelos danos causados referentes aos gastos com o tratamento e aos gastos informais que foram constatados pelo perito contábil, tendo em vista o tempo de afastamento do trabalho exercido pelo autor.

“Haja vista que patente o abalo psicológico sofrido pelo autor que fora submetido a um procedimento cirúrgico, sendo idoso e portador de doenças como diabetes e pressão alta, mormente que entendo que deve ser mantido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, condizente com os abalos sofridos, diante das circunstâncias do caso concreto, especialmente com a condição de culpa exclusiva da apelante”, concluiu o Acórdão que negou provimento ao apelo do Condomínio.

Apelação Cível nº 0030487-91.2014.8.08.0024

Vitória, 13 de outubro de 2020

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

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Foto: divulgação da Web

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