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Imobiliária indenizará mulher em R$ 7 mil por danos morais

Imobiliária indenizará mulher em R$ 7 mil por danos morais

O desembargador substituto Júlio César Costa de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), manteve em R$ 7 mil o valor da indenização por danos morais que a Cristal Empreendimentos Imobiliários deverá pagar a mulher que sofreu cobranças indevidas após compra de imóvel no loteamento Solar do Porto, na Serra.

A decisão monocrática foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0010247-14.2011.8.08.0048. Segundo os autos, as partes celebraram contrato de compra e venda, sendo que o preço ajustado do imóvel foi de R$ 35.746,40, dividido em 73 prestações. A primeira delas foi fixada, no contrato, em R$ 10.546,40, enquanto as demais em 72 prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 350,00.

Ocorre que, de acordo com documentos acostados aos autos, foram feitas várias cobranças que não estavam previstas no contrato celebrado entre as partes. Em primeiro grau de jurisdição, o juiz da 5ª Vara Cível da Serra destacou na sentença que, dos valores pagos pela autora da ação, “somente houve lídima previsão contratual aqueles referentes à importância de R$ 10.546,40”,

O desembargador substituto Júlio César Costa de Oliveira, que manteve a sentença de primeiro grau, destaca em sua decisão: “Conclui-se que a apelante cobrou valores não previstos no contrato celebrado entre as partes, praticando ato ilícito, passível de indenização por danos morais, por causar, no caso, um aborrecimento que ultrapassa o mero dissabor cotidiano”.

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