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Suposta irregularidade na medição de consumo não é motivo para corte de energia

Uma suposta irregularidade na medição de consumo não é motivo para suspender o fornecimento de energia elétrica. Esse é o entendimento de uma decisão da 2ª Vara de Santa Luzia com pedido de tutela antecipada (antecipação dos efeitos da decisão judicial) deferido ao consumidor A. D. A, morador do município de Santa Luzia.
Versa o pedido do autor que a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR – teria feito uma inspeção na residência e constatado uma suposta irregularidade na aferição do consumo. Por esse motivo, o autor recebeu uma cobrança no valor de R$ 1.308,41 (mil trezentos e oito reais e quarenta e um centavos). Ele então requereu à Justiça a concessão da tutela antecipada, no sentido de não ter a sua energia elétrica cortada até que se resolva todo o processo.
Destaca a decisão: “Quanto ao requisito da verossimilhança das alegações, este se encontra presente da análise dos documentos de fls. 10/14, os quais demonstram a cobrança do valor de R$ 1.308,41, débito não reconhecido pelo requerente, cuja legalidade deverá ser discutida bilateralmente no curso do processo”.
E segue: “Do mesmo modo, quanto ao receio de dano irreparável, deduz-se que a demora na prestação jurisdicional pode ocasionar prejuízos ao demandante. Isso porque o fornecimento de energia elétrica é um serviço público que, regra geral, não pode sofrer interrupção, em virtude da sua essencialidade, ressalvados somente os casos excepcionais previstos em lei. Destaque-se ainda a inexistência de ‘periculum in mora’ inverso, ou seja, nenhum prejuízo há para a parte adversa com a concessão da medida, mesmo que, ao inal, seja julgado improcedente o pedido”.
Vistos os fatos, resolveu a Justiça pelo deferimento da antecipação da tutela, determinando que a CEMAR se abstenha de interromper o fornecimento de energia da Unidade Consumidora do autor, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais), limitando-se ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser convertida em favor do consumidor. Uma audiência de conciliação, instrução e julgamento está marcada para o dia 16 de março 2016, às 10:45 horas, oportunidade em que o réu, querendo, poderá apresentar contestação oral ou escrita.

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