seu conteúdo no nosso portal

TRT-3 concede indenização a vigilante obrigado a fazer ronda armada em via pública

TRT-3 concede indenização a vigilante obrigado a fazer ronda armada em via pública

Um vigilante procurou a Justiça do Trabalho contando que era obrigado a fazer ronda armada em local externo, o que seria contrário à legislação que rege a matéria. Ele alegou que, nessa situação, corria o risco de ser preso, processado e até perder seu registro de vigilante. Por isso, pediu o pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o juiz do Márcio José Zebende, titular da 23ª Vara Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao reclamante. Isto porque os fatos narrados por ele foram claramente comprovados no processo. O magistrado destacou que o próprio representante da empresa de segurança, ouvido em audiência, revelou que o vigilante, que atuava em um condomínio residencial, era obrigado a fazer rondas armado, em via pública, por onde transitavam ônibus público e pedestres. De acordo com o julgador, essa conduta é proibida pelas normas que regulam a atividade, gerando dano de ordem moral ao reclamante.

“O dano moral é a violação a direito da personalidade e, vias diretas ou oblíquas, à própria dignidade da pessoa humana, e se presume pela existência do simples ato ilícito violador de direitos fundamentais, primordiais na ordem jurídica, tanto que assegurados, garantidos e protegidos constitucionalmente”, destacou o magistrado.

Diante desse contexto, a empresa de segurança e vigilância foi condenada ao pagamento R$ 2 mil reais a título de indenização por danos morais ao reclamante. Na fixação do valor, o juiz sentenciante levou em consideração, além das particularidades do caso, a função pedagógica da medida e a capacidade financeira das partes. O recurso apresentado não foi recebido, por intempestivo (fora do prazo), e a decisão transitou em julgado.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJPR confirma alongamento de dívida rural com banco por 10 anos após quebra de safra
CNJ estabelece regras para extinguir execuções fiscais antigas prescritas
TST: Terceirização durante vigência de concurso assegura nomeação de candidata do cadastro de reserva