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Será indenizado motorista de ônibus agredido por não paricipar de protesto

 

O Sindicato dos Rodoviários do DF foi condenado pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília a indenizar um motorista em R$ 20 mil por danos morais, por ter sido vítima de agressão física praticada por manifestantes porque ele não participou do movimento. A agressão ocorreu em junho de 2006, quando ele  conduzia um ônibus na rodoviária. No dia havia uma manifestação promovida pelo sindicato, sendo que em virtude da recusa do autor em participar do movimento, quatro manifestantes invadiram o ônibus e agrediram fisicamente o autor.

Por Aluízio Bezerra Filho

Juiz de Direito da 6a Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado da Paraíba, ex-Membro da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial da Capital, ex-Juiz Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral da Capital, ex-Professor da Unipê, autor dos livros Tribunal do Júri Homicídios, Lei de Tóxicos Anotada e Interpretada pelos Tribunais e Crimes Sexuais, Leis de Tóxicos, Lei Antidrogas e Lei de Improbidade Administrativa, todos pela Editora Juruá. É autor ainda do livro Sentenças Definitivas, editado pela União Editora.

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