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Ação em causa própria: Banco suscita impedimento de juíza de São Leopoldo

Impedimento da magistrada

O Banco BTG Pactual, uma das três empresas rés da ação de consumo ajuizada, em causa própria, pela juíza Maria Aline Cazali Oliveira – e que foi distribuída ao próprio Juizado Especial Cível em que a magistrada é titular – suscitou ontem (14) incidente de impedimento contra a julgadora. Os fundamentos legais arrolados pelo banco são os artigos 144  e 146 do CPC.

Segundo o advogado Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB/RJ n° 185.969), subscritor da petição, “o BTG constatou que, neste feito, há identidade entre a parte autora e a juíza titular do juizado, tratando-se da mesma pessoa”.

Efetivamente, o inciso IV do artigo 144 do CPC dispõe haver impedimento do juiz – sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo – quando ele próprio for parte.

Ainda suscita o Banco BTG Pactual que o impedimento não diz respeito à figura da juíza leiga (Bianca Bücker da Costa), mas à da juíza togada Maria Aline. “Tal fato torna esta circunstância ainda mais peculiar, dado que é a juiz togada quem revisará e eventualmente homologará a sentença proferida neste feito” – arremata o suscitante.

O incidente de impedimento ainda não tem decisão. (Proc. nº 5001496-78.2024.8.21.0033).

Uma ação anterior, muito rápida…

A alvoroçada radiocorredor do Foro de São Leopoldo divulgou ontem (14), devidamente documentada, passagens de uma semelhante ação. Nela, a mesma juíza Maria Aline direcionou sua busca por justiça ao próprio Juizado Especial Cível do qual é a titular.

Em uma ação contra a a Gol Linhas Aéreas e a KLM Cia. Real Holandesa de Aviação, ela referiu ser “domiciliada legalmente na Avenida Unisinos nº 99″ (endereço do fórum, por sinal).

O endereçamento da ação? Para a “Exma. Sra. Dra. Juíza Presidente dos Juizados Especiais Cíveis da comarca de São Leopoldo” (por sinal, ela mesma).

A juíza pediu tutela antecipada e os autos foram dirigidos para outra magistrada (Jaqueline Bervian), que concedeu o pedido com uma celeridade expressiva. A ação foi distribuída no dia 21/06/2022 às 12h56min18s. A antecipação de tutela foi concedida no mesmo dia, às 13h41min17s. (Invejável rapidez na prestação jurisdicional…)

Posteriormente, em 04/08/2022, foi celebrado acordo, que foi homologado pela juíza Jaqueline Bervian – a mesma que concedera a antecipação de tutela.

Pela transação, a aérea KLM Cia. de Aviação pagou R$ 8.764,96 à magistrada. E idêntica importância à oficial de justiça Analucia Mércio Pereira Ferreira (residente em Porto Alegre, na Rua Castro Alves nº XXX), que figurou como segunda autora da mesma demanda – e que, assim, se beneficiou também do foro direcionado a que não tinha direito.

A magistrada e a oficial de justiça viajaram para Dublin (na Irlanda), via Amsterdam (na Holanda). (Proc. nº 5013650-02.2022.8.21.0033/RS)

Fonte: espacovital.com.br

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