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Advogados de fora devem provar não ter mais de 5 ações distribuídas, decide juiz

Juiz da 1ª vara de São Gonçalo do Amarante/RN proferiu despacho considerando Estatuto da Advocacia e da OAB.

Advogados inscritos na OAB de outro Estado devem apresentar inscrição suplementar ou comprovar que não possuem mais de cinco ações distribuídas em 2019 no Rio Grande do Norte. Decisão foi proferida pelo juiz de Direito Odinei Draeger, da 1ª vara de São Gonçalo do Amarante/RN.

Uma empresa ingressou com ação de execução de título extrajudicial contra comércio na vara. No entanto, o juiz notou que os advogados que patrocinam a autora estão inscritos na seccional da OAB de outro Estado.

Assim, o magistrado considerou previsão do Estatuto da Advocacia e da OAB – lei 8.906/94–, segundo o qual o advogado deve manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em Estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.

Conforme o magistrado, “a Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano”.

Assim, determinou intimação para que os advogados comprovem em até 15 dias que não possuem mais de cinco ações distribuídas em 2019 no Rio Grande do Norte; apresentem número de inscrição suplementar na seccional do Rio Grande do Norte; ou procedam com a regularização da capacidade postulatória; sob pena de indeferimento da inicial.

  • Processo: 0800740-02.2018.8.20.5129
  • TJRN/MIGALHAS
  • #advogado #outroestado #5ações #distribuidas
  • Foto: pixabay

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