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Bloquearam minha conta bancária. E agora?

Por Mariana Matheus Gioia*

enho recebido vários clientes que tiveram a conta bloqueada e não sabem o que fazer.

Primeiramente é importante destacar que os bloqueios realizados em contas correntes ou poupança somente podem ser feitos se forem autorizados judicialmente.

Além disso, os juizes autorizam o bloqueio de numerários em dinheiro e não da conta toda.

Alguns clientes se queixam que após o bloqueio de certa quantidade de dinheiro não conseguem movimentar a conta bancária, mas é importante ressaltar que o fato de não conseguir movimentar a conta bancária é uma prática de alguns bancos que tomam essa atitude de forma arbitrária.

O bloqueio de uma conta bancária é realizado através de uma decisão judicial, uma vez que está sendo procedida uma execução de algum processo contra a pessoa que teve sua conta bloqueada.

O QUE FAZER?  

  • 1º Passo: procurar seu gerente ou agencia bancária para descobrir a origem do bloqueio, ou seja, o número do processo e a vara que realizou o bloqueio; e
  • 2º Passo: procurar um advogado para que proceda o desbloqueio (se for cabível).

COMO DESBLOQUEAR OS VALORES BLOQUEADOS? 

Existem alguns recursos financeiros que não podem ser bloqueados que a lei chama de impenhoráveis. Aqui estão alguns deles que estão previstos no artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015:

  • recursos de conta poupança em até 40 (quarenta) salários mínimos;
  • recursos de salário (conta salário);
  • recursos de aposentadoria;
  • recursos de pagamento de pensão alimentícia; e
  • outros.

Se o valor que foi bloqueado em sua conta for impenhorável (estiver no rol trazido pelo art. 833 do CPC), você pode pedir o desbloqueio através de uma petição no processo.

Para tanto, o advogado que irá fazer a petição precisará da seguinte documentação;

-> procuração (se o advogado não estiver no processo);

-> cópia do documento pessoal (RG e CPF);

-> extrato bancário da conta bloqueada de pelo menos os últimos 3 meses;

-> documento que comprove a origem do valor bloqueado como:

  • POUPANÇA: levar os extratos que mostrem claramente que a conta é poupança e não corrente e que conste os dados bancários;
  • SALÁRIO: cópia dos holerites dos últimos três meses ou qualquer documentação que comprove ter recebido salário naquela conta nos últimos meses;
  • PENSÃO ALIMENTÍCIA: cópia do acordo homologado ou decisão judicial arbitrando alimentos e pagamento naquela conta que teve dinheiro bloqueado especificamente;
  • APOSENTADORIA: cópia dos comprovantes de pagamento do INSS ou outras previdências nos últimos meses e especificamente na conta que teve dinheiro bloqueado.

-> outros documentos que o advogado julgar necessário.

TEM PRAZO? 

A lei não traz claramente o prazo para casos como esse, mas utilizando como analogia o artigo que trata sobre prazos para impugnação (art. 525 do CPC), o prazo é de 15 (quinze) dias.

Se no processo que você sofreu o bloqueio você tem advogado o prazo começa a contar da notificação do advogado no diário oficial.

Se você não tem advogado no processo, o prazo começa a contar a partir da ciência do bloqueio formalmente. Isso pode se dar de várias formas. Ou com uma carta do banco te notificando ou por oficial de justiça para ciência de processo e etc.

De qualquer forma, identificando qualquer bloqueio em sua conta consulte sempre um advogado para que o profissional possa solucionar o seu caso da melhor forma.

*MARIANA MATHEUS GIOIA é Advogada, especialista em Direito Empresarial, Presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário e do Jovem Advogado e Estagiário da 96ª Ordem dos Advogados do Brasil – Lapa.

Fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/

Foto: divulgação da Web

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