
Momentos candentes no TRF-4
Tantas são as peculiaridades do caso, que não foi fácil sintetizá-lo no estilo do Espaço Vital. Mas, objetivamente, é uma causa ganha pelo advogado paranaense Elisando Pelin, ex-presidente da Subseção de Londrina e atual conselheiro da OAB-PR. Ele, como advogado de uma parte ré de um executivo fiscal que tramitou na Justiça Federal do Paraná, ganhou a causa para seu cliente. Este foi excluído de uma cobrança no expressivo valor de R$ 85.663.699,19.
Os honorários sucumbenciais, em primeiro grau, foram fixados em ínfimos R$ 1.500.
Foi interposto recurso de apelação pela parte executada (vencedora), ante a inexpressividade do valor remuneratório da verba advocatícia e contra a incorreta aplicação dos critérios do CPC sobre a sucumbência.
A 1ª Turma do TRF-4 proveu a apelação, em 14 de dezembro de 2022, fixando os honorários sucumbenciais na forma do art. 85, inciso 3º do CPC. Assim, com os cálculos oficiais a verba honorária chegou a R$ 4.239.871,86. A União concordou. Não interpôs recurso especial. Houve o trânsito em julgado.
Consumiram-se mais três anos. Foi expedido o precatório. Foram desencadeadas as etapas posteriores. Com pertinência, o advogado Pelin curtiu a ideia de que receberia o valor capaz de garantir sua merecida aposentadoria.
Momentos angustiantes
Às vésperas da expedição e pagamento do precatório, a União ajuizou ação rescisória (!) e – por ora – está tendo êxito. O pagamento foi suspenso e, por 3 x 1, a 1ª Seção do TRF-4 está julgando procedente a ação para desconstituir o título executivo. Há um pedido de vista da desembargadora Luciane Munchen e, seguramente, a decisão se dará sob a forma de julgamento estendido.
Previsto no artigo 942 do CPC de 2015, ele substitui os embargos infringentes. O procedimento é aplicado quando o resultado não for unânime, permitindo a revisão de decisões de forma “mais ágil” (!?) e eficiente. O julgamento prossegue com a presença de outros julgadores, garantindo a possibilidade de inversão do resultado inicial e assegurando às partes o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
Defesa da advocacia e da coisa julgada
No surpreendente julgamento, o advogado Claudio Lamachia – ex-presidente da OAB/RS e do Conselho Federal da OAB, que atua em nome do colega credor Elisando Pelin – fez um alerta: “Se esta ação rescisória proposta pela União Federal for julgada procedente – ela sepultará definitivamente a coisa julgada material”.
Prosseguiu: “Nós estaremos colocando sob suspeição todas as decisões judiciais, movimentando a máquina pública para irmos ao STJ, gastando recursos públicos.”
E questionou: “Os senhores e as senhoras desembargadores já pensaram no que vai resultar isso, com a enxurrada de novas ações rescisórias que virão?”.
O arremate foi um lembrete: “Nós estamos aqui a falar, também, é que a União Federal paga os subsídios de Vossas Excelências, independente da complexidade ou não do processo”. (Ação rescisória nº 5006862-73.2025.4.04.0000).
Imagens e áudio
A partir do sistema de gravação de vídeo e áudio do TRF-4, o Espaço Vital pinçou três breves momentos da presença de Claudio Lamachia na tribuna do TRF-4, fazendo suas críticas, seu alerta e lembrando o quão a magistratura ganha bem…
Por Marco Antonio Birnfeld
FONTE: ESPACOVITAL.COM.BR
FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB