seu conteúdo no nosso portal

CNJ apura descumprimento de divulgação de lista pública de processos por STJ e TST

CNJ apura descumprimento de divulgação de lista pública de processos por STJ e TST

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, do Conselho Nacional de Justiça, está analisando um pedido de providências que aponta o descumprimento por parte do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho da regra que estabelece a obrigatoriedade da divulgação da lista de processos aptos a julgamento e aqueles recebidos pelo cartório para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. A obrigação é prevista nos artigos 12, §1º, e 153, §1º, do Código de Processo Civil.

O pedido foi feito pelo advogado catarinense Eduardo Baldissera Carvalho Salles, que alegou que a falta do cumprimento dessa disposição pelo STJ e pelo TST prejudica não apenas seu direito de acesso à informação, mas também a sociedade como um todo, que fica impedida de exercer o direito de reclamação em casos de preterição na ordem cronológica dos julgamentos.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no processo como terceiro interessado, apoiando o pedido. Em sua petição, a OAB ressaltou a importância da transparência e da equidade no sistema judicial, afirmando que a divulgação da ordem cronológica dos processos é crucial para prevenir corrupção, garantir os direitos dos jurisdicionados e promover a ética na magistratura.

Em resposta ao pedido, o STJ informou que está fazendo estudos para viabilizar a divulgação permanente da lista de processos aptos a julgamento. O TST, por sua vez, comunicou que está conduzindo estudos semelhantes para atender ao que está disposto no CPC.
No último dia 18, o conselheiro decidiu suspender o procedimento por 90 dias para permitir a conclusão dos estudos em andamento pelos tribunais superiores. Após esse período, o STJ e o TST deverão apresentar os resultados e o cronograma para a implementação das soluções encontradas.

Pedido de Providências 0005827-16.2023.2.00.0000

CNJ/CONJUR

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pensão alimentícia não aumenta só porque as despesas cresceram
STJ mantém nulidade de lançamento de ITBI por ausência de contraditório em arbitramento
TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida