seu conteúdo no nosso portal

Liminar determina que cooperativa forneça medicamento experimental

Liminar determina que cooperativa forneça medicamento experimental

 

O Juízo da 4ª Vara Cível de Itajaí concedeu liminar a um paciente e determinou que a cooperativa médica do plano de saúde forneça medicamento para o tratamento de púrpura trombocitopênica. O homem teve o pedido negado pela cooperativa, com o argumento de que o remédio Rituximab (Mabthera) tem caráter experimental e não é reconhecido pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia.

Na análise do pedido de liminar, o juízo da comarca entendeu que a negativa é descabida, pois ficou claro que o tratamento com o medicamento é a única opção para controlar a doença do autor, de acordo com a médica que prescreveu o remédio. Para o juízo, a cláusula citada pela cooperativa médica para negar o pedido é abusiva e viola o direito à vida e à saúde.

“Logo, verificada a injustiça da recusa da ré em fornecer o medicamento, obstaculizando assim o direito do autor a uma existência digna e saudável, a despeito do regular adimplemento das prestações oriundas do plano de saúde entre eles firmado, impõe-se […] a concessão da ordem para que a ré autorize e forneça o medicamento Rituximab, de acordo com a prescrição médica”, finalizou a magistrada (Autos n. 033.13.013741-6).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

CNJ abre apuração contra juiz de caso de homeschooling em SP
TJAC: Cia aérea pode recusar embarque de cão que excedeu peso em 1,5 kg
CNJ descobre ‘despacho-balão’, ‘práticas nocivas’ e paralisia no Tribunal do Amazonas