seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ: Mãe tem legitimidade para ação por dano moral pela morte de filho casado que tinha descendentes

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA MÃE PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA MORTE DE FILHO CASADO E QUE TENHA DEIXADO DESCENDENTES. A mãe tem legitimidade para ajuizar ação objetivando o recebimento de indenização pelo dano moral decorrente da morte de filho casado e que tenha deixado descendentes, ainda que a viúva e os filhos do falecido já tenham recebido, extrajudicialmente, determinado valor a título de compensação por dano moral oriundo do mesmo fato. Nessa situação, é certo que existem parentes mais próximos que a mãe na ordem de vocação hereditária, os quais, inclusive, receberam indenização e deram quitação, o que poderia, à primeira vista, levar à interpretação de estar afastada sua legitimidade para o pleito indenizatório. Ocorre que, não obstante a formação de um novo grupo familiar com o casamento e a concepção de filhos, é de se considerar que o laço afetivo que une mãe e filho jamais se extingue, de modo que o que se observa é a coexistência de dois núcleos familiares cujo elemento interseccional é o filho. Correto, portanto, afirmar que os ascendentes e sua prole integram um núcleo familiar inextinguível para fins de demanda indenizatória por morte. Assim, tem-se um núcleo familiar em sentido estrito, constituído pela família imediata formada com a contração do matrimônio, e um núcleo familiar em sentido amplo, de que fazem parte os ascendentes e seu filho, o qual desponta como elemento comum e agregador dessas células familiares. Destarte, em regra, os ascendentes têm legitimidade para a demanda indenizatória por morte da sua prole, ainda quando esta já tenha constituído o seu grupo familiar imediato, o que deve ser balizado apenas pelo valor global da indenização devida, ou seja, pela limitação quantitativa do montante indenizatório.(STJ – 4ª Turma – REsp 1.095.762-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/2/2013)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

INSS tem 20 dias para pagar benefício assistencial à mulher que sofre de tendinite aguda
Justiça reconhece união homoafetiva ‘post mortem’
Homem perseguido e ameaçado por ex-esposa consegue cautelares