seu conteúdo no nosso portal

Mulher agredida não pode ser obrigada a testemunhar contra o companheiro

Mulher agredida não pode ser obrigada a testemunhar contra o companheiro

 

A 2ª Turma Criminal do TJDFT decidiu na sessão dessa quinta-feira, 23/5, que mulher ameaçada ou agredida pelo companheiro no âmbito de violência doméstica não pode ser obrigada a prestar depoimento em juízo contra o agressor.

Os Desembargadores julgaram improcedente uma Reclamação formulada pelo Ministério Público contra a decisão do Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga, que indeferiu o pedido do Promotor de Justiça para a oitiva da vítima, que foi ameaçada e agredida pelo companheiro. A vítima se recusou a depor, alegando que já havia se reconciliado com o companheiro e não pretendia produzir prova contra ele, preservando assim a unidade familiar.

O Desembargador Roberval Belinati, relator da Reclamação, assinalou que “o Poder Judiciário não pode obrigar a mulher a prestar depoimento contra o companheiro quando ela já obteve a reconciliação conjugal. A vontade da mulher deve ser respeitada e não existe sanção para tal comportamento. Isso não significa impunidade ao agressor, pois o juiz deve instruir o feito com as demais provas dos autos, sobretudo com o depoimento de testemunhas e com o laudo de exame de corpo de delito.”

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico