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Supremo passa a admitir Habeas Corpus contra ato de ministro da Corte

O Habeas Corpus é cabível contra ato individual de ministros do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi firmado pelos ministros em julgamento no Plenário Virtual encerado nesta quinta-feira (30/4). Por maioria, os ministros admitiram HC contra atos individuais de seus membros, formando novo precedente, já que havia divergência de opiniões no tribunal sobre o tema.

De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, o HC é cabível contra decisão formalizada por integrante do Supremo, considerando que a súmula 606 “alcança ato de Colegiado, e não individual”.

O HC em análise, procedente de Roraima, foi impetrado contra decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, que havia negado um agravo regimental. O paciente alega que está submetido a constrangimento ilegal pela não apreciação do recurso interposto, havendo risco à liberdade, considerada a certificação do trânsito em julgado da decisão condenatória.

Marco Aurélio foi acompanhado com ressalvas pelos ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Toffoli reiterou que seu entendimento pessoal é pelo cabimento do HC contra decisão individual de seus membros. No entanto, Toffoli diz entender a necessidade de impor balizas à medida para evitar “sua utilização indiscriminada” que, além de subverter o sistema recursal, inviabilizaria o funcionamento do STF.

O ministro afirmou ainda que deve ser seguido o disposto no artigo 102, da Constituição Federal, que aponta a competência do STF para processar e julgar HCs nos casos em que “o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal”.

A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin e seguida por Rosa Weber. Impedida, a ministra Cármen Lúcia não votou.

Ao final, o pedido de HC foi conhecido, mas negado.

HC 130.620 – contra ato monocrático

CONJUR/STF

#HC #decisão #monocrática

Foto: Web

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