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Total de saldo de conta bancária conjunta responde por débito trabalhista de um dos titulares

Total de saldo de conta bancária conjunta responde por débito trabalhista de um dos titulares

Muitos casais, pais e filhos, assim como sócios de empresas, possuem conta bancária conjunta. A ideia é facilitar a vida, já que qualquer um dos titulares pode movimentar a conta. Mas o que muitos não sabem é que o valor total do saldo disponível na conta conjunta poderá ser penhorado, mesmo quando apenas um dos titulares tiver dívida trabalhista. Nesse sentido, foi a decisão da 4ª Turma do TRT de Minas, com base no voto do juiz convocado João Bosco de Barcelos Coura.

O caso envolveu o sócio de uma empresa, que protestou contra o bloqueio de valores em conta bancária, alegando se tratar de conta conjunta. O empresário argumentou que não teria a propriedade integral da conta. Ao rejeitar a tese, o juiz de 1º Grau lembrou que os titulares são solidariamente credores dos valores depositados.

Confirmando esse entendimento, o relator registrou: “A constrição é perfeitamente possível, por prevalecer a regra segundo a qual cada titular da conta bancária conjunta é credor integral do saldo existente, em solidariedade ativa, na forma do art. 267 do CC, razão pela qual todo o numerário apurado deve responder pela execução”. E, no voto, cita a seguinte jurisprudência:

“PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. POSSIBILIDADE. Considerando que cada um dos titulares da conta bancária conjunta é credor do saldo existente, é admissível, de acordo com a jurisprudência, a penhora dos valores depositados nas hipóteses em que apenas um deles é executado, exceto nos casos em que se comprova, sem dúvida alguma, que os recursos disponíveis na conta são de propriedade exclusiva do outro titular, não sujeito à execução, hipótese que não se constatou no caso em exame. (0000888-27.2014.5.03.0112 AP, Relatora: Taisa Maria M. de Lima)”.

Sem prova, no caso, de que os recursos disponíveis na conta seriam de propriedade exclusiva do outro titular, a Turma negou provimento ao recurso.

Processo

TRT3

Foto: divulgação da Web

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