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Edital de seleção de temporários faz candidata aprovada em 2º lugar ser nomeada em concurso público

Edital de seleção de temporários faz candidata aprovada em 2º lugar ser nomeada em concurso público

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu, de forma unânime, o direito líquido e certo de nomeação para uma candidata aprovada em 2º lugar no cargo de psicóloga em seleção pública realizada no município de Tabira. Enquanto a última seleção ainda estava em vigor, a administração pública municipal ignorou o certame e contratou 5 psicólogos de forma temporária, configurando a preterição da candidata aprovada. O acórdão do órgão colegiado foi publicado na última sexta-feira (28/10) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O relator do caso é o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena.

A decisão colegiada negou provimento ao reexame necessário do processo 0000268-92.2015.8.17.1420 e manteve a sentença prolatada pelo juiz substituto Jorge William Fredi da Vara Única da Comarca de Tabira. “Comprovado que a Administração Pública abriu seleção e contratou cinco (5) temporários para o cargo de psicólogo, quando ainda em vigor seleção pública para cargo igual com edital vigente e candidato aprovado, resta comprovada a precariedade e ilegalidade, fazendo surgir direito líquido e certo. A despeito de a contratação temporária, por si só, não ensejar ilegalidade, a especial circunstância da impetrante ter sido aprovada em 2º lugar e no prazo de validade ter sido preterida por servidores com vínculos precários, faz surgir direito à nomeação, posse e exercício para o cargo ao qual foi aprovada”, escreveu o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena no voto.

 

O relator também citou, no acórdão, o Tema de Repercussão Geral 161 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu haver o direito à nomeação “quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”. O Tema de Repercussão Geral 191 tem como “Leading Case” o Recurso Especial (RE 598099), de relatoria do ministro Gilmar Mendes, julgado no Tribunal Pleno no dia 10 de agosto de 2011, com publicação no DJe em 3 de outubro de 2011.

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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE

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Foto: divulgação da Web

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