seu conteúdo no nosso portal

Reprovação de contas municipais sem fundamentação é nula, diz juiz

Reprovação de contas municipais sem fundamentação é nula, diz juiz

A deliberação da Câmara Municipal sobre as contas do prefeito deve ser fundamentada. Do contrário, é considerada um ato arbitrário. A mera aprovação ou rejeição de um parecer técnico do tribunal de contas, sem uma discussão efetiva, esvazia a competência desse julgamento político, pois documentos do tipo são opinativos e podem ser superados pelo Legislativo.

Freepik

dinheiro

Para juíza, fato de a Câmara Municipal não ter fundamentado a rejeição de contas da gestão torna o ato nulo

Com esse entendimento,  a juíza Aline Amaral da Silva, da 2ª Vara de Garça (SP), anulou o julgamento das contas da prefeitura de Lupércio (SP) referentes ao ano de 2020.

As contas desse exercício foram reprovadas pela Câmara Municipal de Lupércio em 2024. Um ex-prefeito, que exerceu o cargo durante parte do ano de 2020, acionou a Justiça para pedir a anulação do julgamento.

De acordo com o autor, não houve qualquer fundamentação para a reprovação das contas. Além disso, o procedimento administrativo teria desrespeitado a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. O Legislativo municipal não se manifestou no processo e foi julgado à revelia.

Argumentação vazia

A juíza observou que o projeto de decreto legislativo sobre a reprovação das contas apenas remetia de forma genérica ao parecer prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O Legislativo não apresentou fundamentos próprios.

Isso foi corroborado pela ata da sessão de julgamento, na qual não há registro de qualquer discussão sobre o mérito das contas. A deliberação se resumiu à chamada nominal para votação, e os vereadores sequer expuseram suas razões.

Quanto aos vícios no procedimento, a magistrada ressaltou que, segundo a Lei Orgânica de Lupércio, a deliberação do Legislativo deve recair sobre o parecer do tribunal de contas. Mas o Regimento Interno da Câmara Municipal prevê a apresentação de um projeto de decreto legislativo.

Devido ao conflito entre as normas, Amaral da Silva explicou que a lei é superior e prevalece sobre o regimento. Mas a Câmara Municipal optou “pelo rito previsto na norma de menor hierarquia”.

E esse procedimento também foi descumprido pelos vereadores. Um trecho do regimento diz que a competência para apresentar o projeto de decreto legislativo é da Comissão de Finanças e Orçamento. Mas o projeto que rejeitou as contas de 2020 foi de autoria do presidente da Câmara Municipal.

O ex-prefeito foi representado pelo advogado Ronan Figueira Daun.

Processo 1003220-31.2024.8.26.0201

CONJUR

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico