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Rio Largo deve assegurar vagas em casas de acolhimentos a jovens

 

A juíza titular da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo, Marclí Guimarães de Aguiar, determinou que o município assegure vagas para crianças e adolescentes encaminhados a acolhimentos familiares ou institucionais, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, por cada jovem desassistido. Ação foi impetrada pelo Ministério Público Estadual (MP/AL), no qual alegou que os jovens da região não se encontram amparados por políticas públicas.

De acordo com Marclí Guimarães, é dever dos Municípios se esforçarem para que tornem efetivo os princípios fundamentais de proteção integral às crianças e aos adolescentes. A magistrada afirmou, ainda, que tal situação gera danos à sociedade, especialmente aos jovens, e declarou também que é dever da Justiça buscar vias legais para que as políticas públicas sejam aplicadas.

“Deve o Poder Judiciário, sem configurar intromissão indevida em outra esfera, lançar mão dos mecanismos legais para implementar as políticas públicas consagradas no ordenamento jurídico de regência, notadamente no que se refere a acolhimento familiar e institucional, que não são promovidos pelo Município de Rio Largo”, destacou a juíza.

Para a magistrada, é fundamental que medidas sejam adotadas, a fim de solucionar a grave situação de descaso no município, um vez que é necessário garantir o direito à saúde e à sadia qualidade de vida destas crianças e adolescentes. “Deve-se direcionar recursos necessários a regularizar a precária situação vislumbrada, o que não vem sendo adotado, prima facie, pelo município de Rio Largo”, declarou Marclí Guimarães.

Motivo da ação

O órgão ministerial ajuizou a ação no Poder Judiciário de Alagoas após o caso do jovem D.L.R.V da S, que sofria violência doméstica e assistia diariamente cenas de agressões entre os pais Gerônimo Manoel da Silva e Marta Vieira da Silva. O garoto, usuário de drogas e considerado agressivo entre conhecidos, foi encaminhado a uma entidade de acolhimento, após parentes se negarem a dar apoio.

No entanto, o adolescente não permaneceu muito tempo na instituição por falta de condições adequadas para atendimento, uma vez que não realizavam atividades pedagógicas, culturais ou esportivas. Segundo o MP/AL, situações como a do menor se repete no município de Rio Largo, em razão de outros jovens não possuírem assistência que lhe assegurem acolhimento, quando não podem permanecer na companhia da família.

Matéria referente ao processo nº 0000602-84.2012.8.02.0051

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