O servidor público em estágio probatório pode ser exonerado desde que se constate que o seu desempenho está abaixo do esperado em um processo de avaliação que preserve o seu direito à ampla defesa. Além disso, ele deve ser informado sobre essa apreciação a cada seis meses e ela deve ser finalizada antes da conclusão dessa etapa.
Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para condenar o município de Uberaba (MG) a anular a exoneração de um coveiro, reintegrá-lo ao seu cargo e pagar ao profissional a remuneração que ele deixou de receber até voltar a trabalhar, com atualização monetária e remuneração pela taxa Selic.
Nos autos, o município de Uberaba defendeu a legalidade da exoneração e destacou que foram observados todos os trâmites legais e regulamentares. Também sustentou que o Judiciário não tem o poder de revogar o mérito de um ato administrativo. O juízo de primeira instância acolheu esses argumentos e rejeitou os pedidos do servidor.
“Salienta-se que o servidor em estágio probatório pode ser exonerado se constatado que seu desempenho está aquém do esperado, desde que submetido ao devido processo de avaliação, o que na hipótese não ocorreu. As irregularidades constatadas durante o processo de avaliação do servidor são suficientes para fundamentar a anulação da exoneração”, concluiu. O entendimento foi seguido por unanimidade.
Atuou em favor do trabalhador a advogada Brenda Laura Sousa.
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Processo 1.0000.25.381810-8/001
FONTE: CONJUR
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